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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

72. Recolhimento da Constribuição Sindical

O prazo para recolhimento da contribuição sindical, nos termos do artigo 578 e seguintes da CLT, passa a ser até o 10º dia útil subseqüente ao mês do desconto.

A forma de desconto e recolhimento da referida contribuição permanecem inalterados, nos termos previstos em lei.

O que diz a lei

– Mesma previsão legal