72. Recolhimento da Constribuição Sindical
O prazo para recolhimento da contribuição sindical, nos termos do artigo 578 e seguintes da CLT, passa a ser até o 10º dia útil subseqüente ao mês do desconto.
A forma de desconto e recolhimento da referida contribuição permanecem inalterados, nos termos previstos em lei.
O que diz a lei
– Mesma previsão legal