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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

56. Alimentação, Transporte e Ferramentas

As empresas que oferecerem aos trabalhadores serviços de alimentação e transporte, somente procederão ao reajustamento de preços quando cobrados na época dos reajustes ou aumentos gerais de salários, espontâneos ou não.

As empresas fornecerão, sem ônus para os empregados, ferramentas e instrumentos de precisão necessários à realização dos trabalhos.

O que diz a lei

– Com relação aos reajustes dos serviços de alimentação e transporte não há previsão legal.

– O fornecimento gratuito de ferramentas e instrumentos de trabalho já é previsto por lei.