56. Alimentação, Transporte e Ferramentas
As empresas que oferecerem aos trabalhadores serviços de alimentação e transporte, somente procederão ao reajustamento de preços quando cobrados na época dos reajustes ou aumentos gerais de salários, espontâneos ou não.
As empresas fornecerão, sem ônus para os empregados, ferramentas e instrumentos de precisão necessários à realização dos trabalhos.
O que diz a lei
– Com relação aos reajustes dos serviços de alimentação e transporte não há previsão legal.
– O fornecimento gratuito de ferramentas e instrumentos de trabalho já é previsto por lei.