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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

46. Portadores de Necessidades Especiais

Não obstante a obrigação legal das empresas contratarem mão-de-obra de portadores de necessidades especiais e em razão das dificuldades encontradas na contratação dessa mão-de-obra, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação dos portadores de necessidades especiais, preparando-os para o mercado de trabalho.

O que diz a lei

– A legislação obriga as empresas com mais de 400 empregados a contratarem mão-de-obra de portadores de necessidades especiais.