43. Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

43. Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social

A empresa obriga-se a registrar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) o cargo que o empregado estiver exercendo efetivamente, inclusive anotando o número da CBO e as devidas alterações, inclusive de salário, bem como os prêmios de qualquer natureza (desde que pagos habitualmente ou quando contratados no início ou durante a vigência do contrato de trabalho) excluídos os casos de substituição previstos na presente Convenção.

A) A empresa deverá anotar no espaço destinado a anotações gerais da CTPS, quando couber, a data final projetada do aviso prévio indenizado.

O que diz a lei

– O Art. 29 da CLT garante o registro da admissão e salário na Carteira de Trabalho em 48 (quarenta e oito) horas.