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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

40. Marcação de Ponto / Horário de Refeição

Quando não houver necessidade do empregado deixar, a seu critério, o recinto da empresa no horário estabelecido para descanso ou refeição, a empresa, igualmente a seu critério, poderá dispensar o registro de ponto no início e término do referido intervalo, garantido o intervalo legal.

O que diz a lei

– A Portaria do Ministério do Trabalho (3.626/91) dispensa o registro dos intervalos de refeição ou descanso.

– Os intervalos para refeição ou descanso(de 15 (quinze) minutos a 2(duas) horas) estão garantidos no Art.71 da CLT.