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Postado em: 19/10/2005 - 08h00 | Redação

29. Aborto Legal

Nos casos de aborto legal, a empregada terá garantia de emprego ou salário de 45 dias, a partir da ocorrência do aborto, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. As rescisões serão feitas com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores,
sob pena de nulidade.

O que diz a lei

– Não há previsão legal.