84. Comissões Permanentes de Negociação
A) Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente
Com o objetivo de discutir, avaliar e negociar as questões relacionadas com a segurança no trabalho, saúde e meio ambiente, será formada uma comissão paritária, de no máximo, 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes indicados pelos sindicatos profissionais e 4 (quatro) indicados pelo sindicato patronal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura da presente Convenção.
B) Assédio Moral e Sexual, Gênero, Raça e Etnia
Os sindicatos profissionais e o sindicato patronal deverão constituir comissão paritária, de no máximo 8 (oito) integrantes, sendo 4 (quatro) representantes dos sindicatos profissionais e 4 (quatro) representantes do sindicato patronal, com o objetivo de discutir e negociar questões relacionadas ao assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça e etnia, no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da presente convenção.
O que diz a lei
– Não há previsão legal sobre essas negociações.