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Postado em: 20/10/2005 - 08h00 | Redação

49. Mudança de Município

No caso de mudança de estabelecimento empresarial de município ou para distância superior a 30 Km, as empresas analisarão a situação de cada empregado que não a possa acompanhar, por residir em local cuja distância seja superior a 30 Km do novo estabelecimento.

Aos empregados que por qualquer motivo não acompanharem a empresa, serão pagas todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa.

O que diz a lei

– O Art. 469 da CLT garante o pagamento do adicional de 25% sobre o salário quando houver transferência com mudança de domicílio, mas não garante o pagamento das verbas rescisórias ao empregado que não se transferir.