Convenção Coletiva de Trabalho - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 22/11/2005 - 13h00 | Redação

Convenção Coletiva de Trabalho

Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de
Trabalho
para o período de 2005/2006 foi firmada com os Sindicatos
Patronais.

Como deve ser do conhecimento desta empresa, nesse ano de 2005, somente as
cláusulas referentes a reajuste salarial, salário normativo, taxa negocial e PLR
(Participação nos Lucros e Resultados) é que foram modificadas, sendo todas as
demais assinadas por 2 anos, ou seja, pelo período de 2004/2006.

Assim, passamos a informar o resultado da negociação referente às 04
cláusulas modificadas:

1) Reajuste Salarial:

Será aplicado sobre o salário normativo (piso) vigente em  01 de
novembro de 2004 o percentual de 8% (oito por cento); sobre os salários nominais
acima do piso, será aplicado o percentual de 7% (sete por cento) em
novembro/2005 mais 1% (um por cento) em abril/2006, totalizando 8% (oito por
cento) de reajuste.

Para os salários nominais superiores a R$ 4.860,00
(quatro mil oitocentos e sessenta reais), será pago o valor  fixo  de
R$ 340,20 (trezentos e quarenta reais e vinte centavos) no período  de
01/11/2005 a 31/03/2006, devendo, em 01/04/2006 ser acrescido o valor fixo de R$
48,60 (quarenta e oito reais e sessenta
centavos).
 
2) Salário Normativo (piso):

O piso salarial será de R$ 607,23 (seiscentos e sete reais e vinte e três
centavos).

3) Participação nos Lucros e Resultados (PLR):

Para as empresa que não possuem Programas próprios de PLR, para o exercício
de 2005 a PLR foi fixada no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais),
a ser pago em duas parcelas de R$220,00 (duzentos e vinte reais) sendo a
primeira até 31/01/2006 e a segunda 06 meses após, ou, alternativamente, a
critério das empresas, numa única parcela até 31/03/2006.

4) Taxa Negocial:

A taxa negocial será paga às expensas das empresas (não podendo ser
descontada em folha de pagamento dos trabalhadores)  e foi estabelecida em
9% (nove por cento) em três parcelas de 3% (três por cento) cada uma, calculada
sobre os salários já  reajustados, sendo a 1ª paga no dia 10/12/2005, até o
teto de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). A segunda
parcela paga no dia 25/03/2006 até o teto de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco
reais e oitenta centavos). E a 3ª parcela paga no dia 25/05/2006,  até o
teto de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).

5) Todas as demais cláusulas que fazem parte da Convenção
Coletiva de Trabalho assinadas em 2004,  estão vigentes até 31/10/2006.

Atenciosamente,

São Paulo, 21 de novembro de 2005.

Renato Carvalho Zulato
Diretor Administrativo

Obs.:
1) As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis no Sindicato
à partir do dia 23 de novembro de 2005 no departamento Jurídico 3º andar. Fone
3207-7157 .
2) O Sindicato entrara em recesso dia 21/12/2005, retornando dia
02/01/2006.