Reforma Sindical será debatida por sindicalistas em todos os estados - Sindicato dos Químicos de São Paulo
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária. 

Nenhum cookie para exibir.

SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 16/12/2005 - 12h21 | Redação

Reforma Sindical será debatida por sindicalistas em todos os estados

A Comissão de Trabalho da Câmara Federal, que debate a reforma Sindical, aprovou, em 14 de dezembro último, após ouvir as lideranças das centrais sindicais, realizar ampla consulta ao movimento sindical nos estados, para formular um novo substitutivo sobre a reforma sindical, com a relatoria dos deputados Tarcísio Zimmermman (PT-RS) e Marcelo Barbieri (PMDB-SP).

Para os sindicalistas presentes na Câmara Federal a decisão possibilitará a realização de um debate mais profundo que resultará no aperfeiçoamento e fortalecimento da estrutura sindical brasileira.

Direito à negociação no serviço público e organização no local de trabalho, questões que não estavam presentes na proposta anterior, devem, com os debates nos estados, merecer atenção especial.

Em 2006, quando serão realizados os debates em todos os estados, os sindicalistas terão oportunidade de dar sua contribuição a partir da realidade do movimento. Ainda poderão apresentar de modo mais concreto e objetivo os 12 pontos da plataforma democrática defendidos pela CUT.

Os debates deverão fortalecer a democratização da estrutura sindical e encaminhar para uma maior liberdade e autonomia sindical no Brasil.

Para o secretário-geral da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, “a participação da militância foi decisiva para evitar o retrocesso, porque as forças conservadoras, os pelegos históricos, não queriam alteração alguma na atual estrutura e continuam tentando evitar qualquer avanço”, concluiu.

12 pontos
Os pontos da Plataforma Democrática defendidos pela CUT são:
01. Reconhecimento das Centrais Sindicais com liberdade na estrutura vertical;
02. Manutenção da estrutura atual nos sindicatos de base, condicionado a critérios de representatividade e democratização dos estatutos;
03. Organização Sindical por Setores e Ramos de Atividade;
04. Fim do Imposto Sindical (contribuição compulsória) e das taxas confederativa e assistencial e instituição da Contribuição Negocial;
05. Direito de Organização por local de trabalho – OLT;

06. Contrato Coletivo Nacional por Ramo;
07. Direito de Negociação e Greve no Setor Público nas três esferas;
08. Ultratividade dos Contratos (que ficariam prorrogados até a assinatura de novos acordos);

09. Substituição Processual (o Sindicato teria o poder de representar toda categoria);
10 Punição às práticas anti-sindicais;
11. Ratificação da Convenção 158 da OIT (que não permite a demissão imotivada);
12. Não- intervenção do Estado nas organizações sindicais.