Saúde e segurança em sua legítima defesa - Sindicato dos Químicos de São Paulo
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária. 

Nenhum cookie para exibir.

SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 05/06/2006 - 15h08 | Redação

Saúde e segurança em sua legítima defesa

Doenças e acidentes de trabalho acontecem geralmente em função das más condições de trabalho e das pressões no cotidiano do trabalho. Além de provocar doenças, há ainda as lesões profissionais como LER/DORT (Disturbios Osteomoleculares Rela-cionados ao Trabalho). Em muitos dos casos os trabalhadores são afastados com auxílio doença e em seguida, quando retornam, são demitidos.

Fique atento: ao perceber sintomas de qualquer doença procure o serviço de saúde do trabalhador, no Sindicato (atendimento exclusivo para sindicalizados), ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador mais próximo.

Comprovado o diagnóstico da doença a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), pois, é uma determinação da Lei Previdenciária e também garantido na Convenção Coletiva. Existe, ainda, um parecer do TST (Tribunal Superior do Trabalho) o qual afirma que a empresa não pode prejudicar ou dificultar o acesso do trabalhador aos seus direitos. Com esse entendimento a empresa que não emite a CAT tem que indenizar o trabalhador.