Opinião: a MP das domésticas e a universalização dos direitos
A chamada MP das domésticas, ao pretender formalizar um enorme contingente de trabalhadores e trabalhadoras que têm vida duríssima e poucas perspectivas de futuro, deve ser comemorada. A proposta de dedução fiscal em troca da assinatura das carteiras de trabalho das domésticas é tão simples quanto audaciosa.
Das pressões e negociações feitas pela CUT, através de entidades filiadas que representam a categoria, surgiu a MP original, um passo rumo à universalização dos direitos trabalhistas.
Em assembléias e debates realizados pela nossa Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, a categoria sempre manifesta a opinião de que só a formalização é pouco. As trabalhadoras reivindicam o direito a ter FGTS e a serem incluídas na CLT.
A MP original recebeu uma emenda que estabelece a obrigatoriedade do FGTS e a multa rescisória. O fato é que as trabalhadoras e trabalhadores têm direito.
O custo representado pelo FGTS e a multa rescisória pode desestimular a contratação formal, por ultrapassar, a médio e longo prazos, os valores representados pela dedução no Imposto de Renda. Porém, o FGTS sempre foi opcional e nem por isso a grande maioria dos empregadores formalizou os trabalhadores domésticos. Se desestímulo houver, em grande parte será por uma já secular má consciência.
O veto à emenda não será solução satisfatória. É preciso debater formas de transição que garantam todos os direitos para essa categoria sem que as possibilidades de contratação desapareçam por completo e imediatamente.