Setor Químico: convenção Coletiva - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 31/01/2007 - 14h13 | Redação

Setor Químico: convenção Coletiva

Os trabalhadores associados do Sindicato já estão recebendo o Livro da Convenção Coletiva em casa. Se você é sócio, caso não receba nos próximos dias, entre em contato com um diretor ou na sede central ou ainda, na subsede mais próxima.

Lembre-se que o piso salarial dos trabalhadores dos setores químicos, plásticos, cosméticos, tintas e vernizes, velas e similares é de R$ 637,60, nenhum trabalhador pode receber menos.

A cláusula 73 da Convenção Coletiva estabelece que a PLR deve ser paga em parcela única até 30 de março próximo. Caso a empresa faça opção em pagar em duas parcelas, a primeira deve ser paga até dia 31 de janeiro e a segunda, até final de julho. O valor mínimo da PLR para empresas que não tem programa próprio é de R$ 462,00.

Portanto, fique atento caso os prazos não sejam cumpridos, entre em contato com um diretor do Sindicato.

A Convenção Coletiva por si só não garante seus direitos e conquistas, é preciso que você e seus companheiros fiscalizem o cumprimento de cada uma das cláusulas.