Convenção coletiva setor farmacêutico - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 23/05/2007 - 10h33 | Redação

Convenção coletiva setor farmacêutico

Índices econômicos
A novidade, na Campanha salarial 2007, é que foram estabelecidos dois valores para a PLR. Um para empresas com até 100 funcionários e outro para aquelas que têm mais de uma centena. Mas a diretoria do Sindicato observa: o mais importante é que cada empresa tenha seu processo de negociação sobre Participação nos Lucros ou Resultados, com negociações diretas, envolvendo comissão de funcionários e sindicato de um lado e representantes da empresa de outro.

Quanto aos reajustes, o salto maior foi verificado no piso salarial, com quase 3% de aumento real, agora, a partir de 1º de abril, em R$ 690,00. Já os salários acima foram reajustados em 4,5%, também com aumento real de 1,2% acima da inflação do período.

Houve também avanços nas cláusulas sociais, em relação a Comunicação de Acidente de Trabalho, marcação de ponto e intervalo para refeições, complementação de auxílio doença, exame médico, faltas e horas abonadas, vale transporte e auxílio por filho excepcional. Há, ainda, a definição dos Grupos de Trabalho, sobre temas como convênios, empregado estudante e alimentação, transporte e segurança. São novos

GTs de negociação permanente.
Em reunião específica de avaliação sobre este processo de negociação, a diretoria do Sindicato concluiu que o saldo positivo se verifica tanto em função das conquistas asseguradas como, principalmente, pela referência que fica. Ou seja, a partir dessa experiência os trabalhadores do setor farmacêutico e o conjunto da categoria têm um ponto de partida importante rumo a novas conquistas no próximo semestre. Em especial os setores químico e plástico, que têm data base em novembro.

Conquistas sociais
A campanha salarial deste ano tem saldo positivo graças à participação da categoria e empenho da direção do Sindicato. Além de aumento real nos salários e substancial aumento
na PLR houve avanços importantes nas cláusulas sociais, veja:

Clausula 39, CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (mudança)
As empresas fornecerão ao Sindicato Profissional no dia 10 de cada mês, cópias das CATs emitidas no mês anterior.

Clausula 40 – Marcação de ponto e intervalo para refeições
O período para troca de Vestuário e Higienização deve ser compreendido dentro da jornada de trabalho, deixando a critério da empresa a definição do tempo necessário, inclusive antes e depois do intervalo de refeição, resguardando este intervalo integralmente.
 
Clausula 45 – Complementação de auxílio-doença
O empregado afastado por auxílio-doença terá, ao seu retorno ao serviço, garantia de emprego ou salário por igual período ao do afastamento, limitado esse direito ao máximo de 50 dias.

Cláusula 48 – Exame médico
Quando da demissão o empregado receberá copia do atestado de saúde demissional (ASO) e quando do desligamento da empresa no prazo de 5 (cinco) dias corridos antes da homologação.

Cláusula 53 – Faltas e horas abonadas
As empresas não descontarão as ausências da empregada gestante para realização de exames e/ou consultas médicas, mediante justificativa ou declaração elaborada pelo médico ou responsável, desde que entregue ao serviço médico da empresa.

Cláusula 57 – Vale transporte
Na dispensa sem justa causa não será descontado na rescisão e no caso do pedido de demissão será descontado.

Cláusula 62 – Auxilio por filho excepcional
Fica estabelecido o valor correspondente até 50% do salário normativo vigente no mês de competência no reembolso para tratamento (guarda, vigilância e assistência do filho) e/ou cuidados especializados devidamente comprovado, não cumulativo com auxilio de educação.