Lei Maria da Penha - Sindicato dos Químicos de São Paulo
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária. 

Nenhum cookie para exibir.

SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 08/06/2007 - 18h21 | Redação

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi assinada no dia 7 de agosto de 2006, pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, cria e estabelece  mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A nova legislação prevê medidas inéditas de proteção às mulheres que sofrem violência ou risco de vida. As penas pecuniárias, cesta básica, por exemplo, foram extintas.

A Lei é uma das mais importantes conquistas para a sociedade e as mulheres brasileiras. Fruto da mobilização, de anos de luta dos movimentos das mulheres organizadas.

Sua criação cumpre a determinação da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, além de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Em nível internacional o Brasil foi chamado a ter iniciativas que reduzissem o índice de violência praticado contra as mulheres.

A lei foi elaborada por um grupo de renomadas e renomados advogados, juristas, feministas e pessoas que atuam em organizações referentes ao tema.

A lei recebeu esse nome para homenagear Maria da Penha Fernandes que transformou sua luta contra a violência num exemplo de resistência.

Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídios de seu ex-marido. Esses atos de violência deixaram graves seqüelas. O agressor ficou preso por apenas dois anos. Revoltada com essa situação ela se juntou aos movimentos sociais e recorreu a várias instâncias da Justiça para exigir a punição, inclusive a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A Cartilha pode ser encontrada na sede da Secretaria Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora – SNMT/CUT – Rua Caetano Pinto, 575 – Brás – São Paulo/SP.

Mais informações pelo telefone 2108 9200 ou snmt@cut.org.br