Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008 - Sindicato dos Químicos de São Paulo
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Postado em: 19/11/2007 - 13h49 | Redação

Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008

Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2007/2008, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 13 de novembro de 2007.
Assim, passamos a informar o resultado da negociação:

REAJUSTE SALARIAL (CLAUSULA 01):
– Sobre os salários nominais cujos valores superem o salário normativo e até o limite de R$ 5.030,10 (cinco mil e trinta reais e dez centavos), será aplicado em 01/11/2007, o percentual de 6,70% (seis, setenta por cento). Para os salários nominais superiores a R$ 5.030,10 (cinco mil e trinta reais e dez centavos), será pago o valor fixo de R$ 337,02 (trezentos e trinta e sete reais e dois centavos).

SALÁRIO NORMATIVO – PISO – (CLAUSULA 02):
– O Piso Salarial será de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais);

PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS (CLAUSULA 15):
– Nos casos de abertura de processos seletivos, a empresa dará preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todos os empregados, sem distinção de cargo ou área de atuação, ou sexo, respeitado o perfil dos cargos e dos candidatos. Nos casos de promoção a empresa não fará distinção com relação ao sexo.

AVISO PRÉVIO (CLAUSULA 18):
– No caso de cumprimento de aviso prévio, a baixa será efetuada, no último dia de trabalho, sempre condicionado a entrega da CTPS.

LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE (CLAUSULA 25):
– § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Red. L. 10.421/02). Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 dias. Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.

GESTANTES (CLÁUSULA 28):
– Amplia de 90 para 120 dias o prazo para comprovar a gestação atípica.

ABORTO LEGAL (CLAUSULA 29):
– Amplia de 45 dias para 60 dias a garantia de emprego no caso de aborto legal.

EMPREGADOS ESTUDANTES (CLÁUSULA 31):
– Havendo conflito de horários, serão abonadas as faltas dos empregados estudantes, para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, ENEM, para alunos cursando o 3º ano do ensino médio ou tendo-o concluído no mesmo ano da realização da prova, e Provão – ensino superior, desde que feitas às comunicações à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação.

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CLÁUSULA 36):
– Recomenda-se que, na programação da SIPAT, sejam incluídos aspectos relativos à prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da infecção pelo vírus HIV/AIDS, recorrendo-se ao apoio do serviço de saúde mais próximo quando necessário.
Recomenda-se, ainda, que a empresa deverá considerar a inclusão na programação da SIPAT de uma informação adequada sobre ações ou programas relacionados à proteção do meio ambiente, do qual tome parte ou considere necessário para conscientizar os empregados; e, a empresa poderá, quando aplicável, adicionar às informações necessárias para a prevenção de acidentes e doenças, aspectos relacionados à proteção do meio ambiente.

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (CLÁUSULA 39):
– Quando solicitado, pela Entidade Sindical, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), por ela emitida.

MARCAÇÃO DE PONTO – HORÁRIO DE REFEIÇÃO (CLAUSULA 40):
– Quando não houver necessidade do empregado deixar, a seu critério, o recinto da empresa no horário estabelecido para descanso ou refeição, a empresa, igualmente a seu critério, poderá dispensar o registro de ponto no início e término do referido intervalo.
Convencionam as partes que as empresas que preencherem os critérios técnicos e legais e que tiverem condições operacionais de adotar redução do intervalo para repouso ou alimentação em até 30 minutos poderão fazê-lo com os empregados, mediante acordo com a respectiva entidade profissional.

FALTAS E HORAS ABONADAS (CLÁUSULA 53):
– Até 32 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar filho (a) menor de 16 (dezesseis) anos ao médico, excetuando-se este limite de idade no caso de filho (a) excepcional.

COMPENSAÇÃO DE DIAS OU HORAS (CLAUSULA 54):
– As empresas poderão estabelecer programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos e feriados e fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluído o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com a respectiva comunicação ao sindicato dos trabalhadores.

VALE-TRANSPORTE (CLAUSULA 57):
– Atendidas as disposições da Lei nº 7.418 de 16/12/85, com redação dada pela Lei nº 7.619 de 30/09/87, as empresas abrangidas pela presente norma coletiva, que concedem aos seus empregados o vale-transporte nos limites definidos na Lei, deverão fazê-lo em períodos regulares, de modo que não criem intervalos entre os períodos de utilização.
No caso de rescisão contratual, o vale-transporte excedente só poderá ser descontado se a dispensa ocorrer por iniciativa do próprio empregado.

AUXILIO POR FILHO EXCEPCIONAL (CLÁUSULA 62):
– Amplia o auxilio por filho excepcional de 80% para 90% do piso.

AUXILIO-CRECHE (CLAUSULA 64):
– Letra “D” – o reembolso beneficiará aquelas empregadas que estejam em serviço efetivo na empresa. Nos casos de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho fica mantido o direito ao recebimento do reembolso;

FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLÁUSULA 72):
– As empresas recolherão as suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial) , não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, o valor correspondente em 9% (nove) por cento em três parcelas de 3% (três) por cento cada uma, calculada sobre o salário já reajustado, sendo a primeira parcela recolhida até 10/12/2007, a segunda parcela recolhida até 25/03/2008 e a terceira parcela recolhida até 25/05/2008.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR (CLAUSULA 73):
– Para o exercício de 2007 a PLR foi fixada no valor mínimo de R$ 500, 00 (quinhentos reais) a ser pago em duas parcelas iguais à metade deste valor, sendo a primeira até 31/01/2008 e a segunda 06 meses após, ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela até 30/03/2008. Esse valor é devido somente pelas empresas que não possuam programa próprio de PLR, caso em que o valor a ser pago será definido no acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato.

TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS QUE FAZEM PARTE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSINADAS EM 2006 ESTARÃO VIGENTES ATÉ 31/10/2008.

Sendo o que tínhamos a informar, Atenciosamente,


São Paulo, 14 de novembro de 2007.

 

RENATO CARVALHO ZULATO – DIRETOR ADMINISTRATIVO

Obs: As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis para serem adquiridas no Sindicato a partir do dia 22 de novembro de 2007 no Departamento Jurídico – 3º andar Fone 3207-7157.
Obs: O Sindicato estará em recesso do dia 21/12/2007 a 02/01/2008, retornando as suas atividades dia 03/01/2008.