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Postado em: 13/10/2022 - 18h39 | Redação

Bolsonaro quer acabar com todos os direitos dos trabalhadores

Bolsonaro quer se eleger para aprofundar ainda mais a reforma Trabalhista e é por isso que ele tem apoio de empresários e da elite brasileira. “O trabalhador precisa entender que Bolsonaro quer retirar mais direitos como FGTS, 13º salário e até parcelar as férias. Trabalhador que vota em Bolsonaro está dando um cheque em branco para ele retirar seus direitos e diminuir os salários”, explica Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional

A CUT e as demais centrais sindicais fizeram uma lista dos direitos trabalhistas que o atual governo quer derrubar. O download pode ser feito aqui.

Facada no FGTS

Governo já tem estudo pronto pra detonar nosso Fundo de Garantia , mas engavetou com medo de perder votos.

Redução na multa na demissão

Cai de 40% pra 20% e o recolhimento mensal do FGTS baixa de 8% para 2%.

Acidentes de trabalho matam mais

Ele alterou as Normas Regulamentadoras (NRs). Destruiu os mecanismos de controle e fiscalização do Ministério do Trabalho. O resultado são mais doenças, acidentes e mortes. Bolsonaro só não destruiu ainda mais graças a atuação da CUT e dos trabalhadores que conseguiram derrubar os retrocessos.

Ataques – MP 1.045/21

Retira direitos por meio da Carteira Verde e Amarela. A MP 1.045/ 21 também foi barrada graças a atuação da CUT e demais centrais sindicais

Trabalho aos domingos – MP 881/19

Trabalho aos domingos e feriados sem pagar adicional da hora trabalhada para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos. Felizmente, o Senado não deixou passar.

Sem Carteira Assinada- MP 1.099/21

Trabalho voluntário com meio salário mínimo. Empresários podem contratar mão de obra barata, sem Carteira Assinada e sem salário decente.

Férias parceladas

O período de descanso do trabalhador poderá ser dividido e pago em até 12 vezes ao longo do ano.

Negociado sobre legislado

O principal retrocesso foi a imposição do negociado sobre o legislado. Ou seja, um acordo ou convenção coletiva entre sindicato patronal e de trabalhadores poderá se sobrepor às leis trabalhistas.

Trabalho intermitente

A reforma trabalhista também legalizou uma modalidade que não era prevista em lei: a jornada intermitente. Nela, o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo por horas ou diária. Na prática, isso faz com que o trabalhador perca o direito até a receber o salário mínimo.

Ampliação de jornada e redução do almoço

Com a reforma, tornou-se possível que, no acordo coletivo, seja definida uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. A lei abriu, assim, a possibilidade para que o trabalhador cumpra jornadas de 12 horas, ou até mais. Também permite a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos.

Fim do respaldo jurídico

A lei também colocou que a Justiça do Trabalho analisará apenas a forma dos acordos, e não o seu conteúdo. Ou seja, mais uma vez, deu carta branca para os patrões negociarem a perda de direitos dos seus funcionários.

Estímulo ao contrato em tempo parcial

A reforma aumentou o regime de tempo parcial de 25 para 30 horas. O contrato em tempo parcial também possibilita salários abaixo do mínimo, já que contabiliza a remuneração proporcional às horas trabalhadas com base no salário mínimo.

Estímulo ao trabalho temporário

A nova lei ampliou o trabalho temporário de 90 para 120 dias, renováveis por mais 120. Na prática, a empresa passou a poder manter um trabalhador por oito meses sem formalizar sua situação.

Tempo na empresa

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com a nova regra, porém, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.