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Postado em: 15/05/2021 - 15h20 | Redação

Justiça garante transporte gratuito para idosos acima de 60 anos

Os idosos acima de 60 anos voltaram a ter gratuidade nos transportes públicos do estado de São Paulo conforme  sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu os efeitos do decreto estadual nº 65.414/20 que trata da gratuidade.

Para o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, o Executivo excedeu as suas atribuições revogando a gratuidade nos transportes públicos. “A competência discricionária deve ser exercida dentro da moldura conferida por lei, ou seja, não pode apresentar objeção ou exceder tal lei”, afirmou.

Pela análise do magistrado, a Lei Estadual nº 15.187/13 garante obrigatoriedade de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos e não pode ser embargada por um Decreto Estadual, dessa forma, o decreto que proibia o acesso gratuito dos idosos não estava em conformidade com a lei.

Vários sindicatos e organizações, inclusive o nosso Sindicato, entraram com ações exigindo o retorno do transporte gratuito para os idosos acima de 60 anos.

O impacto econômico dessa medida nos cofres do poder público é bem pequeno, no entanto no orçamento do trabalhador, já bastante apertado, é um impacto muito grande.  “Entendemos que essa medida, em plena pandemia do coronavírus, com o bolso das famílias já bastante afetado, é completamente descabida”, defendeu na ocasião o coordenador geral do Sindicato,  Hélio Rodrigues.

Prejuízos

Em meio à crise sanitária, política e econômica que o país enfrenta, os governos do município e do estado de São Paulo agravaram ainda mais a vulnerabilidade de 851 mil idosos na faixa etária de 60 a 65 anos, eliminando um direito adquirido há mais de sete anos.

O Coletivo Direitos da Pessoa Idosa participou de uma Audiência Pública promovida pela Comissão Extraordinária do Idoso na Câmara Municipal, na última terça-feira (11), para apoiar a revogação do veto.

Segundo Maria do Carmo Guido, membro do Coletivo, “cerca de 70% desta população são trabalhadores de baixa renda cujo rendimento contribui com 50% ou mais da receita dos seus domicílios. São trabalhadores autônomos e na informalidade como pedreiros, ambulantes, faxineiros e muitas outros excluídos do trabalho formal, declarou.