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Postado em: 02/02/2005 - 08h00 | Redação

24. Trabalho igual, salário igual

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de  sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil.

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja  diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos na mesma função.